Hoje em dia a palavra demissão é algo que gera preocupação e dúvidas na cabeça de muita gente. Afinal de contas, quanto devo receber de rescisão caso venha a pedir demissão, ou seja demitido pela empresa em que trabalho?
Dúvidas como essa são bem comuns quando envolve esse assunto. E se você também não faz ideia dos valores que a empresa precisa pagar a você em caso de demissão, continue lendo esse post. E veja o exato valor que você realmente poderá receber.
Saiba quanto deve receber em caso de demissão
Quando se trata de demissão, todo trabalhador tem direito a receber alguns valores por parte do empregador. Veja abaixo quais são eles:
Décimo terceiro
O valor do décimo terceiro é pago de maneira proporcional ao tempo em que trabalhou no respectivo ano da demissão. Isso vale tanto para quem foi demitido, quanto para quem pediu para deixar o emprego.
Para fazer esse cálculo é muito simples. Basta dividir o seu salário por 12 (quantidade de meses no ano). E multiplicar o resultado pelo número de meses no qual contribuiu no ano.
Lembrando que, para este cálculo, o mês em que a demissão ocorreu pode ser contabilizado como mês trabalhado apenas se a demissão tiver acontecido após o dia 15. Caso ela tenha ocorrido antes desse dia, então o mês não pode ser considerado nos cálculos.
Férias
As férias também é um valor que o funcionário demitido tem direito a receber. Mas também de forma proporcional.
Por exemplo, se você tirou férias em dezembro de 2018 e vai deixar a empresa em junho de 2019, obrigatoriamente você receberá 5/12 do valor que se refere às suas férias.
Isso sem contar que também terá direito a receber o terço do salário que normalmente recebe quando tira férias, mas nesse caso deve-se considerar o tempo de trabalho no ano em curso, então seria algo em torno de 1/5.
Vale ressaltar também que a mesma regra do dia 15 válido para as férias, também se aplica nesse caso.
Aviso prévio quando se pede demissão e quando se é demitido
Nesse caso, você tem a obrigação de trabalhar por mais 1 mês na empresa, para cumprir o aviso prévio.
Agora, caso não queira cumprir o aviso prévio e a empresa não abra mão desse direito que ela obtem, então você até pode não cumprir o mês de trabalho no aviso prévio, mas terá que pagar o equivalente a 1 mês de salário para o empregador.
Se foi a empresa quem lhe demitiu, ela pode optar por exigir sua presença ou não no cumprimento do aviso prévio. Mas, em ambos os casos você não precisa pagar nada para empresa. Nesse caso, é o empregador que terá que pagar a você o salário mensal.
FGTS
Caso tenha pedido demissão, você não só deixa de receber os 40% do valor inteiro que o empregador deposita referindo-se ao Fundo de Garantia, como também não poderá de sacar o seu FGTS. Agora, se foi demitido, tem direito a receber os 40% e a sacar o FGTS normalmente.
Viu como é simples fazer os cálculos e saber quanto você tem que receber em caso de demissão? Boa sorte.