Como Funciona a Declaração Simples Nacional

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Conheça como funciona a Declaração Simples Nacional através desse artigo, e tire suas dúvidas!

Você já deve ter ouvido falar do Simples Nacional, que é um regime muito benéfico para as empresas que estão entrando no mercado.

Entretanto, os administradores devem entender o que é uma Declaração do Simples Nacional antes de optar por ele.

Saber de antemão, como funciona essa declaração é necessário para fazer tudo direitinho e evitar problemas jurídicos.

Neste artigo, você saberá o que realmente são os Simples, como são feitas as reivindicações do regime, e as penalidades para quem não as enviar corretamente. Verifique!

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Como Funciona a Declaração Simples Nacional
Como Funciona a Declaração Simples Nacional

O que é Simples Nacional, e como funciona?

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Microempresas).

Trata-se de um regime tributário facultativo para Micro Empresas (ME) e Pequenas Empresas (EPP) com faturamento bruto anual de até R$ 480 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente.

Mas, seu objetivo é incentivar a atividade econômica dos pequenos negócios, o que se dá por meio do recolhimento unificado de oito tributos diferentes em um único formulário, o Documento de Arrecadação do Simples – DAS.

Além disso, o percentual da alíquota também foi reduzido.

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Como é preparado o formulário de retorno breve do Estado?

No DAS, as empresas registram uma série de informações relacionadas a mudanças na empresa durante o ano-calendário anterior, portanto, as submissões de 2023 devem incluir as informações registradas em 2022.

Sobretudo, este documento é gerado pelo Programa de Geração de Documentos de Arrecadação Simples (PGDAS-D) no site da Receita Federal.

Os impostos que devem ser recolhidos pela DAS são:

  • COFINS;
  • PIS;
  • CPP;
  • CSLL;
  • IRPJ;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS.

Contudo, para empresas com faturamento bruto entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, elas devem pagar ISS e ICMS separadamente.

Além disso, junto com a declaração, é necessário implementar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que é um módulo do PGDAS-D.

As informações necessárias são:

  • A identidade de cada sócio da sociedade e os rendimentos de cada sócio, incluindo remuneração do trabalho e dividendos;
  • Caixa e saldos bancários;
  • Número de funcionários no início e no final do ano;
  • Receitas e despesas;
  • Investimento financeiro;
  • Ganhos de capital;
  • Aquisição de materiais para venda ou industrialização.

Apesar disso, em alguns casos específicos, os empresários são obrigados a apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferença de Alíquota e Antecipação de Pagamento (DeSTDA).

Por fim, este documento é utilizado para apurar a retenção ou recolhimento do ICMS devido pela empresa no âmbito do Ajuste Sinief.

Quem deve enviar o DeSTDA ?

Primeiramente, este é um documento obrigatório para todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples.

Assim, a exceção são os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas impedidas de efetuar o recolhimento do ICMS, por ultrapassarem os limites estaduais previstos no artigo 20 da LC 123/06.

Todavia o DeSTDA, é enviado por meio de um arquivo digital criado pela SEDIF-SN.

Bem como, o aplicativo é disponibilizado pela SEFAZ em todos os estados, basta selecionar o ente federal onde a empresa está localizada e baixar sua versão.

Mas, dependendo da localização, o estado pode estar isento dessa obrigação.

Após realizar o download, serão colocadas informações sobre os cálculos do ICMS, principalmente sobre substituições tributárias, expectativas e diferenças de taxas de juros.

Porém, fique ciente que o aplicativo vem com um manual explicando, em quais campos cada informação deve ser inserida.

Assim, os empreendedores devem enviar os arquivos digitais até o dia 28 do mês seguinte, ao final do período de cálculo, pois este é um envio mensal.

Existe alguma penalidade por não enviar corretamente ?

A principio, a punição é muito pesada, e as empresas que não declaram dentro do prazo, ou de forma incompleta podem sofrer as seguintes penalidades:

  • Pagar pesadas multas;
  • Bloquear CNPJ;
  • Não são emitidos documentos relacionados ao INSS, ISS e ICMS;
  • Revogar a licença comercial.

Enfim, esse sistema pode ser do interesse da sua empresa, mas saber como fazer a declaração do Simples Nacional corretamente, e em tempo hábil, é essencial para evitar penalidades legais.

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