Conheça como funciona a Declaração Simples Nacional através desse artigo, e tire suas dúvidas!
Você já deve ter ouvido falar do Simples Nacional, que é um regime muito benéfico para as empresas que estão entrando no mercado.
Entretanto, os administradores devem entender o que é uma Declaração do Simples Nacional antes de optar por ele.
Saber de antemão, como funciona essa declaração é necessário para fazer tudo direitinho e evitar problemas jurídicos.
Neste artigo, você saberá o que realmente são os Simples, como são feitas as reivindicações do regime, e as penalidades para quem não as enviar corretamente. Verifique!
O que é Simples Nacional, e como funciona?
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Microempresas).
Trata-se de um regime tributário facultativo para Micro Empresas (ME) e Pequenas Empresas (EPP) com faturamento bruto anual de até R$ 480 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente.
Mas, seu objetivo é incentivar a atividade econômica dos pequenos negócios, o que se dá por meio do recolhimento unificado de oito tributos diferentes em um único formulário, o Documento de Arrecadação do Simples – DAS.
Além disso, o percentual da alíquota também foi reduzido.
Como é preparado o formulário de retorno breve do Estado?
No DAS, as empresas registram uma série de informações relacionadas a mudanças na empresa durante o ano-calendário anterior, portanto, as submissões de 2023 devem incluir as informações registradas em 2022.
Sobretudo, este documento é gerado pelo Programa de Geração de Documentos de Arrecadação Simples (PGDAS-D) no site da Receita Federal.
Os impostos que devem ser recolhidos pela DAS são:
- COFINS;
- PIS;
- CPP;
- CSLL;
- IRPJ;
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
Contudo, para empresas com faturamento bruto entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, elas devem pagar ISS e ICMS separadamente.
Além disso, junto com a declaração, é necessário implementar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que é um módulo do PGDAS-D.
As informações necessárias são:
- A identidade de cada sócio da sociedade e os rendimentos de cada sócio, incluindo remuneração do trabalho e dividendos;
- Caixa e saldos bancários;
- Número de funcionários no início e no final do ano;
- Receitas e despesas;
- Investimento financeiro;
- Ganhos de capital;
- Aquisição de materiais para venda ou industrialização.
Apesar disso, em alguns casos específicos, os empresários são obrigados a apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferença de Alíquota e Antecipação de Pagamento (DeSTDA).
Por fim, este documento é utilizado para apurar a retenção ou recolhimento do ICMS devido pela empresa no âmbito do Ajuste Sinief.
Quem deve enviar o DeSTDA ?
Primeiramente, este é um documento obrigatório para todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples.
Assim, a exceção são os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas impedidas de efetuar o recolhimento do ICMS, por ultrapassarem os limites estaduais previstos no artigo 20 da LC 123/06.
Todavia o DeSTDA, é enviado por meio de um arquivo digital criado pela SEDIF-SN.
Bem como, o aplicativo é disponibilizado pela SEFAZ em todos os estados, basta selecionar o ente federal onde a empresa está localizada e baixar sua versão.
Mas, dependendo da localização, o estado pode estar isento dessa obrigação.
Após realizar o download, serão colocadas informações sobre os cálculos do ICMS, principalmente sobre substituições tributárias, expectativas e diferenças de taxas de juros.
Porém, fique ciente que o aplicativo vem com um manual explicando, em quais campos cada informação deve ser inserida.
Assim, os empreendedores devem enviar os arquivos digitais até o dia 28 do mês seguinte, ao final do período de cálculo, pois este é um envio mensal.
Existe alguma penalidade por não enviar corretamente ?
A principio, a punição é muito pesada, e as empresas que não declaram dentro do prazo, ou de forma incompleta podem sofrer as seguintes penalidades:
- Pagar pesadas multas;
- Bloquear CNPJ;
- Não são emitidos documentos relacionados ao INSS, ISS e ICMS;
- Revogar a licença comercial.
Enfim, esse sistema pode ser do interesse da sua empresa, mas saber como fazer a declaração do Simples Nacional corretamente, e em tempo hábil, é essencial para evitar penalidades legais.